31
Sex
Jan

PAGODÃO NA CONCHA

19:00

CONCHA ACÚSTICA SALVADOR (TCA)
Salvador - BA

PLATEIA
1º LOTE

PLATEIA | MEIA

R$ 50,00

R$ 5,00

R$ 0,00

1º LOTE

PLATEIA | INTEIRA

R$ 100,00

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Saulo Fernandes reúne grandes nomes do pagode baiano no evento Pagodão na Concha

Edcity, Bambam, Xella, Aila, Nenel serão os convidados de Saulo para show de pagode na Concha Acústica

Depois de gravar um disco de pagode batizado de “Quem Me Ensinou”, Saulo Fernandes volta a reunir grandes nomes do pagode baiano para o evento Pagodão na Concha, dia 31 de janeiro de 2025, às 19h, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves. Os ingressos podem ser adquiridos nas bilheterias do TCA e também no site da Bilheteria Digital.

No repertório, canções inéditas gravadas no álbum, além de grandes sucessos e clássicos do pagodão baiano. Para Saulo, dividir o disco e o palco com os artistas, marca um grande momento de sua carreira: “Dividir um disco e o palco da Concha com Aila, Nenel, Bambam, Xella e Edcity é uma glória! Muito feliz e realizado com álbum e com esse show. Viva o pagodão da Baêa!!!”, vibra Saulo Fernandes.

Serviço
Evento: Pagodão na Concha
Data: 31 de janeiro de 2025
Local: Concha Acústica do TCA
Horário: 19h
Artistas: Saulo, Edcity, Bambam, Xella, Aila e Nenel
Vendas: Bilheteria Digital e Bilheteria do TCA
Classificação: 14 anos
Realização: Carambola Produções

•⁠ ⁠Política de Meia Entrada:
1. SOBRE MEIA ENTRADA:
- O Complexo TCA (Concha Acústica, Sala Principal e Sala do Coro) segue a Lei Federal nº 12.933/2013, que “dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos”. Em consenso com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e com o Procon/BA, o TCA aplica, portanto, a chamada “Lei da Meia-Entrada”.
- Importante:
a) a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento;
b) comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis (confira aqui a lista de documentos: http://www.tca.ba.gov.br/oteatro/servicos/bilheteria);
c) o Complexo do TCA é rigoroso na cobrança destes documentos em todo evento realizado em seus espaços.

2. SOBRE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA:
- A lotação dos espaços do Complexo do TCA contabiliza todas as pessoas presentes, inclusive crianças. Deste modo, cumprindo determinação do Corpo de Bombeiros, crianças de qualquer idade devem ter ingresso pago para entrar nos espetáculos, mesmo que a intenção seja mantê-las no colo. Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto. A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.
- Pessoas com idade menor que a recomendada pela classificação indicativa, portanto, só terão entrada permitida se acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, com os devidos documentos comprobatórios. A entrada sem acompanhante responsável é possível se os mesmos assinarem uma declaração autorizando esta entrada, permitindo que outro acompanhante maior de idade responda pelo menor. O modelo da autorização baseada na Portaria N° 18/2004 da 1ª Vara da Infância e da Juventude pode ser encontrado em http://bit.ly/modeloautorizacaomenor. Basta assinar e se atentar para os documentos que precisarão ser apresentados e cópias que ficarão retidas.