Quando: 12 dezembro de 2024
Abertura dos portões: 18h
Onde: Concha Acústica
Classificação: 14 anos.
A criança ou adolescente com idade de 14 anos, desacompanhados de genitores ou responsáveis, poderá permanecer no evento, desde que esteja por seu representante legal, autorizado por escrito, com firma reconhecida, delegando sua responsabilidade a uma pessoa maior de 18 anos. (modelo 2 no site do TJPE/NUDIJ)
(Adolescentes de 16 anos, poderão entrar desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, desde que estejam portando autorização por escrito com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital pelo site do GOV.BR, conforme modelo de autorização disponibilizado na portaria Nº 001/2017 do TJPE)
COMPREI O INGRESSO PELO SITE / APLICATIVO, COMO VOU ENTRAR NO EVENTO?
Basta apresentar o ingresso através do aplicativo da Bilheteria Digital. A validação é feita pelo código de barras. Lembre-se que não será aceito print do ingresso!
Você também pode consultar outras dúvidas sobre ingressos na Central de Ajuda > Ingressos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
· O ingresso é válido apenas para o local e setor indicado.
· É proibido o acesso às dependências do evento de pessoas portando armas de qualquer tipo, caixas, foguetes, objetos cortantes ou contundentes ou outros que possam causar ferimentos a terceiros.
· A entrada de alimentos e bebidas de quaisquer natureza é proibida.
. Proibido o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade.
· Observe a classificação do evento.
· O titular do ingresso declara expressamente aceitar que sua imagem e áudio possam ser captados e gravados durante a realização do evento e cede de modo gratuito e definitivo, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins.
· Não nos responsabilizamos por ingressos comprados a terceiros, ou seja, use sempre os canais oficias do evento.
· Desconfie sempre de ingressos abaixo do valor de mercado e muita facilidade na compra.
· Não compre ingressos a CAMBISTAS.
· O ingresso é um título ao portador. Em caso de roubo, furto ou fenômeno da natureza, não reimprimimos ingresso.
· Não dobre o ingresso e proteja o código de barra. Guarde em um local seco e seguro.
Os valores dos ingressos nos pontos de venda físicos podem variar de acordo com a forma de pagamento. Lei: Lei 13.455/2017
>> ATENÇÃO <<
1. SOBRE MEIA ENTRADA:
- O Complexo TCA (Concha Acústica, Sala Principal e Sala do Coro) segue a Lei Federal nº 12.933/2013, que “dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos”. Em consenso com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e com o Procon/BA, o TCA aplica, portanto, a chamada “Lei da Meia-Entrada”.
- Importante:
a) a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento;
b) comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis (confira aqui a lista de documentos: http://www.tca.ba.gov.br/oteatro/servicos/bilheteria);
c) o Complexo do TCA é rigoroso na cobrança destes documentos em todo evento realizado em seus espaços.
2. SOBRE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA:
- A lotação dos espaços do Complexo do TCA contabiliza todas as pessoas presentes, inclusive crianças. Deste modo, cumprindo determinação do Corpo de Bombeiros, crianças de qualquer idade devem ter ingresso pago para entrar nos espetáculos, mesmo que a intenção seja mantê-las no colo. Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto. A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.
- Pessoas com idade menor que a recomendada pela classificação indicativa, portanto, só terão entrada permitida se acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, com os devidos documentos comprobatórios. A entrada sem acompanhante responsável é possível se os mesmos assinarem uma declaração autorizando esta entrada, permitindo que outro acompanhante maior de idade responda pelo menor. O modelo da autorização baseada na Portaria N° 18/2004 da 1ª Vara da Infância e da Juventude pode ser encontrado em http://bit.ly/modeloautorizacaomenor. Basta assinar e se atentar para os documentos que precisarão ser apresentados e cópias que ficarão retidas.